O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Maurício Kertzman Szporer, revogou na segunda-feira (26) a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A ordem tinha sido dada no domingo (25) para que a Polícia Federal o detivesse, com o objetivo de constranger a Secretaria de Mobilidade a garantir a circulação de 100% da frota de ônibus durante o segundo turno, segundo a Agência Brasil.
Na decisão, o magistrado explicou que a prisão cumpria função instrumental, forçar o cumprimento imediato da tutela de urgência até o fim da votação, e que essa finalidade se exauriu com o encerramento do horário eleitoral. O mandado não chegou a ser cumprido porque o secretário estava no exterior e só retornaria na segunda-feira; ele se comprometeu a se apresentar espontaneamente ao chegar.
Prisão como instrumento, revogada quando a votação acabou
O Ministério Público Eleitoral, que abriu procedimento preliminar para apurar suspeita de crime eleitoral, não havia requerido a prisão. A revogação, destacou o presidente do TRE, não elimina a necessidade de apurar os fatos.
Por isso, a Semob e as empresas concessionárias devem preservar e apresentar, em até 48 horas após a intimação, o plano de operações que valia no domingo, as escalas dos motoristas e as ordens de serviço, além dos registros de monitoramento da frota e das comunicações internas sobre a redução do serviço em comparação com dias úteis.
O que a Semob precisa entregar em 48 horas
Para o magistrado, a conduta do secretário pode, em tese, configurar crime eleitoral, com pena de reclusão de quatro a seis anos e multa. Há vídeos e fotografias de dezenas de ônibus retidos em garagens das concessionárias no horário de votação, enquanto a frota rodava com redução superior a 50% em relação aos dias úteis. A Semob afirmou, em nota, ter determinado a liberação de todos os ônibus com frota máxima. A Agência Brasil não conseguiu contato com o secretário nem com seus advogados.
Leitura editorial da redação: o caso ilustra o uso de uma ordem de prisão como meio de coerção para cumprir decisão judicial, e o próprio juiz a retirou quando o objetivo deixou de existir. O que fica é a apuração, com documentos de operação que vão dizer se a frota foi reduzida de propósito. A fonte não identifica o tipo penal específico.
- A ordem de prisão do secretário foi revogada porque sua finalidade, forçar a circulação dos ônibus, se exauriu com o fim da votação.
- A apuração continua: Semob e concessionárias têm 48 horas para entregar planos, escalas e registros.
- O magistrado vê possível crime eleitoral, com reclusão de quatro a seis anos e multa.
- Há imagens de dezenas de ônibus retidos e frota reduzida em mais de 50%.
A sugestão é usar o caso para explicar ao cliente gestor público que uma ordem judicial em dia de eleição pode vir acompanhada de medidas coercitivas pessoais, e que a documentação da operação, escalas e ordens de serviço, é o que vai decidir a apuração. Guardar e produzir esses registros é a defesa.
Em vídeo, o gancho é a frase do juiz sobre a prisão que cumpria função instrumental. Explicar o que isso significa e por que ela caiu, sem antecipar culpa de ninguém, é a comunicação cuidadosa que a Jurisoft quer ver no advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 26/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.