O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, deu 24 horas para a Meta comprovar a adoção de medidas de isonomia na distribuição de posts políticos e na veiculação de anúncios de campanha no Facebook, no Instagram e no WhatsApp, durante o segundo turno da eleição presidencial. A decisão, de segunda-feira (19), veio depois de a empresa não cumprir um prazo inicial de 72 horas, segundo a Agência Brasil.
O caso começou com um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A coligação Brasil Pronto pra Mais apresentou dados segundo os quais a Meta estaria desfavorecendo conteúdos do seu campo político e dando destaque ao campo adversário, além de uma possível desigualdade no impulsionamento de anúncios pagos. A campanha de Flávio Bolsonaro também ingressou com reclamação semelhante no tribunal.
As duas campanhas reclamaram
Na sexta-feira (16), o plenário do TSE manteve a primeira decisão de Bellizze, que ordenou à Meta o tratamento isonômico imediato das campanhas, com multa diária de R$ 500 mil caso a empresa não demonstrasse medidas para garantir exposição igualitária. Na nova decisão, o ministro elevou a multa para R$ 1 milhão.
Bellizze listou o que a empresa precisava esclarecer: como funcionam os sistemas de recomendação de posts nas plataformas; dados sobre o alcance dos anúncios das duas candidaturas do segundo turno; as investigações sobre possíveis redes de perfis inautênticos; e quais conteúdos deveriam ter recebido identificação por terem sido produzidos ou alterados de forma sintética.
O que o ministro mandou a Meta explicar
Depois da denúncia do PT, a Meta afirmou que já havia proibido a recomendação de candidatos, em cumprimento à determinação do TSE, e que adotou medidas extras para restringir as recomendações. Em nota, a empresa disse ter proibido temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, inclusive por comandos que usem apenas o primeiro nome e o número de urna.
Leitura editorial da redação: o episódio mostra a Justiça Eleitoral exigindo de uma plataforma algo que as regras de transparência ainda não detalham: dados sobre o funcionamento do algoritmo e o alcance comparado de anúncios. A multa crescente, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, é o instrumento de pressão; a fonte não informa se a Meta entregou as informações no prazo nem se a multa chegou a ser aplicada.
- Prazo de 24 horas para a Meta comprovar isonomia, depois de descumprir o prazo inicial de 72 horas.
- Multa diária elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
- Exigidos dados sobre sistemas de recomendação, alcance de anúncios, perfis inautênticos e rotulagem de conteúdo sintético.
- A Meta diz ter proibido temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles.
A sugestão, para quem atua em direito eleitoral ou digital, é guardar a lista de informações exigidas pelo ministro: ela funciona como roteiro do que a Justiça Eleitoral considera verificável em uma plataforma, e pode ser pedida em representações futuras, inclusive em eleições municipais.
Em um post, dá para explicar o que significa isonomia algorítmica e por que o tribunal pediu dados em vez de promessas. Traduzir o jargão da tecnologia para o eleitor é a comunicação clara que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 19/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.