Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma operadora telefônica a pagar R$ 80 mil a uma vendedora com transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho. A Conjur relatou o julgamento em 29 de outubro de 2026. O tribunal regional havia reconhecido o nexo com a atividade e o assédio moral a partir das provas produzidas no processo.

A empregada afirmou que trabalhou por quase três anos em uma loja de Canoas, no Rio Grande do Sul, atendendo diretamente o público. Relatou falta de estrutura para lidar com as reclamações dos clientes, humilhações e cobrança excessiva de metas. Essas condições foram apresentadas na ação como origem de dificuldades de saúde que afetaram também sua vida fora do trabalho.

Perícia sustentou o vínculo reconhecido na origem

Segundo o relato da trabalhadora reproduzido pela publicação, houve insônia, estresse e crises de ansiedade, com evolução para depressão. Ela precisou de tratamento psiquiátrico e medicamentos. A narrativa da ação deve ser identificada como tal: o reconhecimento judicial do vínculo com o trabalho foi relacionado à perícia e às demais provas examinadas pelo tribunal regional.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul fixou a reparação em R$ 80 mil. A operadora recorreu ao TST alegando desproporção do valor e afirmando que a condenação ultrapassava o pedido. A controvérsia levada à corte superior não foi apresentada pela notícia como uma nova perícia clínica ou um novo levantamento das condições da loja.

Limite ao reexame das provas integrou o resultado

O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, preservou a decisão porque o valor estava apoiado nas provas reconhecidas pelo tribunal de origem sobre nexo e assédio. Para concluir de modo contrário seria necessário reexaminar fatos e provas, providência que o voto considerou vedada nessa etapa recursal. A limitação do recurso, portanto, integra a explicação do resultado.

A notícia não permite converter a condenação em tabela para todo diagnóstico de depressão ou todo conflito sobre metas. O caso combina uma doença, a relação com o trabalho reconhecida pela prova e o assédio identificado no processo. Ao apresentar o valor, essas condições e o fundamento processual da manutenção precisam acompanhar a informação para evitar prometer resultado equivalente em situações diferentes.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A reparação de R$ 80 mil permaneceu mantida.
  • Foram preservados o nexo e o assédio reconhecidos pelo tribunal regional.
  • O voto apontou impedimento ao reexame de fatos e provas no recurso.
NA ADVOCACIA

Ao explicar a condenação, diferencie o relato da trabalhadora e as conclusões judiciais apoiadas em prova. O nexo não deve ser apresentado como decorrência automática de um diagnóstico.

O valor precisa aparecer acompanhado do contexto e da fase recursal. A notícia não sustenta usá-lo como padrão garantido de indenização em outros contratos.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 29/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.