O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de estabilidade de um empregado que era diretor de uma cooperativa de consumo sem relação com a atividade da empregadora. A Conjur noticiou o julgamento em 2 de novembro de 2026. O trabalhador atuava em empresa farmacêutica e buscava a reintegração após sua dispensa, ocorrida em dezembro de 2019.
A cooperativa tinha como objeto o comércio de cosméticos, produtos de higiene, alimentos, itens de padaria e limpeza. A empregadora fabricava medicamentos para uso humano. As decisões anteriores consideraram ausente uma função de representação profissional ligada à atividade patronal. O pedido foi rejeitado em primeira instância e no tribunal regional, resultado que o empregado tentou reverter no TST.
Eleição para a direção não resolveu o alcance da garantia
No recurso, ele sustentou que a legislação do cooperativismo assegurava a estabilidade do diretor sem exigir identidade do ramo de atuação ou prova de representação profissional. O ponto discutido era, portanto, o alcance da garantia de emprego em relação à cooperativa concreta, e não a simples comprovação de que o trabalhador havia sido eleito para a direção.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que a proteção se aproxima da garantia atribuída aos dirigentes sindicais. Sua finalidade, segundo a fundamentação relatada, é resguardar a atuação em defesa de interesses coletivos diante de possíveis perseguições patronais. Por isso, considerou necessária alguma correlação ou conflito potencial entre o objeto da cooperativa e a atividade principal da empresa.
Recurso individual não se confunde com tese repetitiva
O voto também relacionou a análise à representação da categoria em outros órgãos, mencionando a orientação sobre integrantes de conselho fiscal de sindicato. A notícia registra ainda que a matéria da estabilidade em cooperativa foi afetada a tema próprio do TST. Esse registro não deve ser convertido em anúncio de que uma nova tese repetitiva foi julgada nesse recurso individual.
O agravo foi rejeitado, preservando a improcedência do pedido de reintegração. O fato de o empregado ter ocupado função gerencial também constava das decisões anteriores, segundo a publicação. Ao explicar o resultado, a conclusão deve permanecer ligada às características da cooperativa e da representação examinadas, sem afirmar que a direção de qualquer cooperativa sempre assegura ou sempre afasta a estabilidade.
- O pedido de estabilidade continuou rejeitado.
- A turma exigiu ligação entre a representação exercida e a atividade patronal.
- O julgamento preservou a análise das características da cooperativa concreta.
Uma explicação clara deve apresentar o objeto da cooperativa e a atividade da empresa. A relação entre esses elementos foi central para o resultado do recurso.
Diferencie a existência de tema afetado e o julgamento de uma tese. A notícia relata um agravo individual, sem autorizar anunciar uma solução repetitiva nova.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 02/11/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.