Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 33 mil a uma empregada por assédio sexual praticado pelo superior em deslocamento a serviço. A Conjur publicou a notícia em 31 de outubro de 2026. O colegiado considerou suficientes os elementos reunidos, apesar de não haver testemunha presencial do episódio ocorrido dentro de um carro.

A trabalhadora relatou investidas durante uma viagem para entregar uma peça a um cliente. Procurou o setor de recursos humanos, registrou ocorrência policial e contou o episódio a um colega. Segundo a publicação, o chefe foi dispensado, mas voltou à empresa quinze dias depois e retomou comportamentos constrangedores, incluindo uma paródia musical sobre a empregada.

Decisões anteriores haviam rejeitado a prova

A empresa negou a existência de prova suficiente e questionou a força do boletim de ocorrência. A sentença rejeitou o pedido porque o colega não havia acompanhado a viagem e soubera do episódio pela autora. O tribunal regional manteve esse resultado, embora a testemunha tivesse confirmado que a trabalhadora retornara do serviço externo visivelmente abalada.

O relator no TST, ministro Evandro Valadão, levou em conta que a violência sexual pode ocorrer em situações reservadas. Aplicou diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero para avaliar o conjunto disponível. A ausência de alguém presente no carro não permitia, em sua análise, descartar os elementos que corroboravam a narrativa e as circunstâncias posteriores ao episódio.

Colega presenciou fatos que corroboraram o relato

O voto destacou que o colega presenciou diretamente fatos relevantes: o estado emocional no retorno e a paródia feita pelo superior. Por isso, seu depoimento não poderia ser tratado integralmente como conhecimento indireto. A dispensa inicial do chefe e sua posterior recontratação também fundamentaram a conclusão de que a empresa sabia da situação e expôs a trabalhadora a novo constrangimento.

A condenação decorreu dessa combinação de provas e da avaliação da conduta empresarial. Não se trata de afirmar que toda alegação dispensa demonstração ou que o boletim de ocorrência resolve sozinho qualquer processo. Ao comunicar a decisão, é mais preciso explicar como os diferentes elementos se confirmaram do que reduzir o resultado à aceitação de uma testemunha que apenas ouviu a história.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TST reconheceu o assédio e condenou a empresa em R$ 33 mil.
  • A falta de testemunha dentro do carro não eliminou as demais provas.
  • A recontratação do superior integrou a avaliação da responsabilidade empresarial.
NA ADVOCACIA

Uma explicação cuidadosa pode distinguir o episódio reservado dos fatos diretamente presenciados pelo colega. Essa diferença evita chamar todo o depoimento de prova indireta.

Apresente o conjunto e a conduta da empresa sem expor detalhes íntimos desnecessários. A notícia sustenta a análise contextual das provas, não uma dispensa geral de comprovação.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 31/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.