Ilustração editorial sobre Família
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união em cartório. Quando um dos companheiros morre, a falta desse registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança. A reportagem da Agência Brasil ouviu uma professora da UnB e uma advogada do IBDFAM para explicar o que a lei garante e o que é preciso provar nessa situação.

O ponto de partida é a definição legal: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, e a lei não exige tempo mínimo nem escritura. Por isso, o que decide não é a existência de um documento, mas a prova de que havia, de fato, uma entidade familiar.

O que precisa ser provado e como

Para a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da UnB, o sobrevivente que não formalizou a relação pode precisar demonstrar a união para entrar no inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, em alguns casos, previdenciários. A prova costuma ser um conjunto: endereço em comum, contas e contratos compartilhados, bens comprados juntos, plano de saúde com o parceiro como dependente, fotos, viagens, mensagens, filhos e testemunhas.

A advogada Luisa Baldi, do IBDFAM, explica o caminho processual. Se todos os herdeiros concordam, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro propõe ação de reconhecimento de união estável post mortem contra os herdeiros, na Vara de Família, e pode pedir ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final.

Meação, herança e o direito de continuar na casa

Uma vez reconhecida a união, quem ficou tem direito à metade dos bens comprados na convivência, a meação, salvo contrato em sentido diverso, e herda nas mesmas condições do cônjuge, como o Supremo decidiu no Tema 809 de repercussão geral. Soma-se a isso o direito real de habitação, previsto no Código Civil para o cônjuge e estendido pelos tribunais ao companheiro: o sobrevivente pode continuar morando no imóvel da família, sem pagar aluguel aos demais herdeiros, ainda que não seja o dono exclusivo.

Esse direito tem limites. Ele é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com a família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo, pelo artigo 1.414 do Código Civil, e em regra arca com despesas ordinárias, como condomínio e IPTU. A professora lembra que a jurisprudência tradicional tratava a proteção como gratuita e vitalícia, mas passou a admitir, em casos excepcionais, uma análise das circunstâncias concretas, como a renda do sobrevivente e a existência de outros imóveis.

Leitura editorial da redação: a mensagem prática das duas especialistas é a mesma. Formalizar a união por escritura ou contrato não cria o direito, que já existe, mas reduz a insegurança e evita conflito sucessório. E, diante de cobrança de aluguel ou pedido de desocupação pelos herdeiros, a orientação é buscar análise jurídica antes de assinar qualquer acordo.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Sem escritura, a união estável vale, mas o sobrevivente pode ter de provar a convivência para entrar no inventário.
  • Com herdeiros de acordo, o reconhecimento sai no próprio inventário; com resistência, é ação na Vara de Família, com reserva de quinhão.
  • Reconhecida a união, há meação dos bens da convivência e herança nas condições do cônjuge, pelo Tema 809 do STF.
  • O direito real de habitação impede cobrança de aluguel pelos herdeiros, mas não permite alugar nem emprestar o imóvel.
NA ADVOCACIA

A sugestão é orientar o cliente em união estável a reunir, ainda em vida, as provas da convivência e a avaliar a escritura: ela não cria direito novo, mas poupa o sobrevivente de uma ação contra os herdeiros no pior momento. Para quem já enfrenta o inventário, o pedido de reserva de quinhão é o primeiro passo a explicar.

Em um vídeo, o gancho é a pergunta que chega ao escritório toda semana: “a gente nunca casou no papel, eu tenho direito?”. Responder com a definição legal, a lista de provas e o direito de ficar na casa, sem prometer resultado, é a clareza que a Jurisoft quer ajudar o advogado a levar ao público.

Quem explica bem, ganha confiança. A Jurisoft ajuda advogados a transformar temas como este em conteúdo claro.Conheça a Jurisoft ↗
NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 12/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

Leia a fonte original ↗

Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.