O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações explicasse ao tribunal as falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral no primeiro turno, segundo a Agência Brasil.
A liberação de franquia e quem a pediu
No mês anterior, Zanin tinha autorizado que pessoas com a franquia de dados esgotada acessassem de graça os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais, para consultar local de votação, justificativa, checagem de desinformação e outros serviços. A liberação também valeria por 72 horas antes do segundo turno e 24 horas depois da votação.
O caso chegou ao Supremo por ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e do Partido Verde, que pediram internet móvel para todos, independentemente do limite da franquia, nas 72 horas que antecedem as eleições, com o argumento de que a limitação impede o acesso à informação durante o pleito.
Onde o acesso falhou e o prazo de 48 horas
Depois do primeiro turno, o PV relatou falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, este usado para denunciar propaganda eleitoral irregular. Zanin deu 48 horas para a Anatel explicar a causa das falhas em dois endereços do governo, sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br, e em três aplicativos: e-Título, Pardal e Boletim na Mão. A agência deve identificar, com testes próprios, quais domínios de terceiros sustentam esses serviços e ficaram fora da lista liberada. Procurada, a Anatel disse que não comentaria a decisão.
Leitura editorial da redação: a decisão expõe um detalhe técnico com efeito jurídico. Liberar o domínio do tribunal não basta quando o login passa pelo gov.br e o formulário roda em servidor do Serpro; se esses endereços não estão na lista, o serviço falha para quem está sem dados. É o tipo de lacuna que só aparece no uso real, e que o ministro mandou a agência mapear antes do segundo turno.
- Anatel teve 48 horas para explicar falhas no acesso gratuito aos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral.
- Eleitores sem franquia tinham direito a acessar os domínios do TSE e dos TREs, por decisão do STF.
- As falhas relatadas pelo PV envolveram o e-Título, o Pardal e endereços do gov.br e do Serpro.
- A agência deve mapear os domínios de terceiros de que esses serviços dependem.
A sugestão, para quem atua com direito eleitoral e telecomunicações, é registrar o critério usado: a liberação de acesso precisa incluir os domínios de autenticação e de formulário dos quais o serviço depende, não só o site principal. É argumento útil em pedidos semelhantes para outros serviços públicos digitais.
Em um post, a explicação é prática: sem internet, o eleitor ainda tinha direito a abrir o e-Título, e o STF cobrou a agência quando isso falhou. Mostrar o direito e o caminho para reclamar é a comunicação útil que a Jurisoft propõe ao advogado.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 14/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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