O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um shopping a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos ligados a falhas recorrentes de segurança do trabalho. A Conjur relatou o julgamento em 21 de outubro de 2026. O colegiado considerou o histórico de acidentes, incluindo duas mortes, para rejeitar a revisão do valor fixado nas instâncias anteriores.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho após acidente ocorrido em novembro de 2021. Dois trabalhadores morreram com a queda de uma laje durante reforma na casa de máquinas do ar-condicionado. A notícia descreve fiscalização posterior e perícia que apontaram ausência de acompanhamento técnico e falta de escoramento da estrutura que desabou.
Histórico afastou a tese de acidente isolado
O MPT também apresentou registros de outros afastamentos por acidentes entre 2018 e 2022. Apontou falhas de gestão e ausência de treinamento preventivo, contestando a ideia de episódio isolado. O condomínio sustentou que observava as normas e atribuiu a fatalidade a erro do engenheiro responsável pela intervenção. Essa defesa não foi acolhida pelo juízo de origem.
A sentença responsabilizou o empreendimento como dono da obra e empregador, destacando a necessidade de adotar as cautelas antes de iniciar o serviço. O valor de R$ 5 milhões foi destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo a publicação. O tribunal regional manteve a condenação, e o recurso ao TST questionou a dimensão da quantia, não inaugurou toda a análise factual da ação.
Recurso questionava o valor da reparação coletiva
O relator, ministro José Roberto Pimenta, considerou os aspectos registrados pelo tribunal regional sobre falta de responsáveis técnicos, habilitação dos trabalhadores e desrespeito frequente às normas. Relacionou a gravidade à exposição reiterada da vida e da integridade física dos empregados. O voto também observou os critérios empregados para definir o montante, incluindo alcance da conduta e porte econômico do empreendimento.
A turma decidiu por unanimidade que o valor não era excessivo a ponto de justificar revisão naquela etapa. A notícia trata de reparação coletiva, diferente de uma parcela individual de R$ 5 milhões a cada trabalhador. Ao comunicar o resultado, é necessário preservar essa natureza e separar a data dos acidentes da notícia sobre o recurso que manteve a condenação.
- O TST manteve a reparação coletiva de R$ 5 milhões.
- O histórico de falhas e acidentes sustentou a rejeição da redução.
- A natureza coletiva e a destinação indicada na sentença permanecem parte do resultado.
Ao explicar o caso, separe a data da fatalidade e a etapa atual do julgamento. A notícia relata a manutenção do valor em recurso, não um acidente ocorrido agora.
Identifique a natureza coletiva da reparação. O montante não deve ser anunciado como valor individual atribuído a cada vítima ou família pela decisão relatada.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 21/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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