TST afasta abusividade da greve dos Correios e ordena retorno ao trabalho
Decisão em dissídio coletivo negou pedido da estatal, mas determinou o fim da paralisação e a compensação dos dias parados, sem desconto nos salários dos trabalhadores.
Jornada, remuneração, contratação e desligamento aparecem aqui com o contexto de cada relação de trabalho e do que está em discussão.
Decisão em dissídio coletivo negou pedido da estatal, mas determinou o fim da paralisação e a compensação dos dias parados, sem desconto nos salários dos trabalhadores.
Audiência em 29 de setembro analisará o impasse sobre o plano de saúde dos funcionários. Pagamento de contas e acesso a benefícios sociais são mantidos por canais alternativos durante a paralisação.
Julgamento afastou o risco de encerramento imediato do movimento por ordem judicial. O principal impasse na negociação entre a empresa e os trabalhadores continua sendo o plano de saúde.
Decisão da 3ª Turma aplicou norma específica da CLT que busca garantir o descanso e o convívio social e familiar, resultando no pagamento em dobro pelos dias trabalhados em desacordo com a escala.
Decisão liminar do TRF-3 atende a pedido da associação do setor e restabelece temporariamente o modelo anterior, que permitia o funcionamento sem acordo específico. Sindicatos de trabalhadores criticaram a medida.
Banco pediu a abertura de dissídio coletivo para encerrar a paralisação de 15 dias. Procon-SP orienta sobre o pagamento de contas e Caixa garante a continuidade dos benefícios sociais.
Com a proximidade das eleições, a liberdade de expressão no ambiente profissional exige atenção para que debates não se transformem em conflitos, assédio ou discriminação.
Disputas trabalhistas chegam ao Tribunal Superior do Trabalho em estágios diferentes: Caixa participa de mediação, enquanto o caso dos Correios já está em julgamento.
Liberdade de expressão protege a opinião do trabalhador em perfis pessoais, mas ofensas, discurso de ódio e danos à imagem da empresa podem levar a punições, incluindo demissão por justa causa.
Decisão da 3ª Turma manteve condenação de empresa e reforçou entendimento de que a proteção contra dispensa por preconceito não se limita a uma lista de doenças.
Decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais considerou que os reservatórios naturais de gás configuram armazenamento de inflamáveis, aplicando a norma regulamentadora por analogia.
Para a 4ª Turma, a quitação geral dada por um trabalhador em troca de R$ 32 mil incluiu o benefício, mesmo que uma sentença anterior tivesse determinado sua manutenção.
Em discurso, presidente conectou a proposta de garantir dois dias de folga semanais a um modelo de desenvolvimento com valorização do salário e proteção social.
Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, que move ação de R$ 5 milhões por suposta pressão política e exposição de dados de trabalhadoras. Multa por descumprimento é de R$ 300 mil.
Decisão da Justiça do Trabalho do Ceará considerou a dispensa discriminatória e uma retaliação ao exercício do direito de ação, fixando indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Para a 2ª Turma, procedimento tem finalidade terapêutica, não estética, e cabe ao médico responsável pela paciente definir a conduta adequada, não à operadora.
Decisão da 3ª Turma confirmou que a tomadora de serviços deve arcar com os direitos trabalhistas não pagos pela prestadora, que se beneficiou diretamente do trabalho dos empregados.
Sessão foi interrompida para garantir o direito de manifestação das federações sobre novas provas. A paralisação da categoria continua e o principal impasse é o plano de saúde.
Caso expõe diferenças entre o serviço público, que exige processo administrativo, e a iniciativa privada, onde a intenção do trabalhador precisa ser provada pela empresa.
Disputa envolve a manutenção do modelo atual do benefício, defendida pelos trabalhadores. Empresa estatal acionou a Justiça e pede que a paralisação seja considerada abusiva.
Ação movida por agência da Califórnia alega assédio, salários menores e menos oportunidades de promoção. Julgamento ocorre sem júri e pode resultar em indenizações sem teto legal.
Resoluções recentes proíbem propaganda e pressão política no ambiente de trabalho. A prática pode gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e criminal para empresas e gestores.
Processo seletivo oferece mais de 4 mil vagas para níveis médio, técnico e superior, com regras específicas para reserva de vagas e uma etapa com paridade de gênero para reduzir a sub-representação feminina.
Decisão em caráter liminar considerou a medida desproporcional por impedir o sustento do profissional sem a apresentação de fatos concretos que justificassem a restrição.
Empresas especializadas comunicam o desligamento ao empregador em nome do funcionário, em um mercado impulsionado por casos de assédio e por uma cultura que valoriza a harmonia.
Decisão reconhece o dano em ricochete sofrido por esposa, filhos e netas e confirma a responsabilidade solidária entre a empresa empregadora e a tomadora de serviços.
Levantamento mostra que a maioria das posições é operacional, enquanto queda no home office e baixa pretensão salarial revelam outras barreiras à inclusão efetiva no mercado de trabalho.
Decisão da 1ª Turma reforça que percentual baixo de redução, existência de outras causas para a lesão e a possibilidade de exercer outra função não afastam a responsabilidade da empresa.
Decisão de primeira instância em Porto Alegre considerou que a profissional exercia atividades de maior complexidade, como coordenação, que extrapolavam seu contrato original.
Especialistas reunidos pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho analisaram os impactos da transformação digital, a proteção contra adoecimento e o combate a demandas abusivas na Justiça.
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